Acesso a Religiosos

Maracanaú tem nova lei que assegura a assistência religiosa em estabelecimentos hospitalares e prisionais ou demais entidades de internação coletiva, no âmbito do Município. A Lei 1.747 foi sancionada, no último dia 30, pelo prefeito Roberto Pessoa, a fim de proporcionar a solidariedade e o conforto espiritual, aspectos considerados fundamentais para o ser humano, principalmente para aqueles que se encontram isolados em hospitais e presídios. A nova lei também assegura aos ministros de qualquer culto religioso o livre acesso aos locais, para a prestação de assistência religiosa, desde que observadas as determinações legais e normas internas de cada um. No caso dos leitos hospitalares, só será permitido o acesso mediante autorização do paciente ou, em caso de impossibilidade deste, por um familiar responsável. A lei tem como base a Constituição Federal, que garante ao cidadão brasileiro o inalienável direito à assistência religiosa, seja qual for a sua crença.

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